Novo Decreto n° 10.093/2021 altera algumas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Principais alterações do Decreto n° 10.093/2021:

 

DAS CIRURGIAS ELETIVAS NA REDE PARTICULAR

 

Art. 13. Ficam autorizados os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede privada de saúde do Município de Palotina, respeitando-se as capacidades dos centros cirúrgicos e dos leitos e de modo a não comprometer atendimentos a pacientes diagnosticados com Covid-19.

 

DAS PADARIAS, PANIFICADORAS, CONFEITARIAS E CAFÉS

DOS BARES, SORVETERIAS, RESTAURANTES E LANCHONETES

 

II – A ocupação máxima das mesas será de até 08 (oito) pessoas, sem prejuízo da observância das demais normas sanitárias vigentes;

 

DAS ATIVIDADES EM GRUPO E EVENTOS EM GERAL

 

Art. 40. Ficam autorizadas a realização de comemorações, confraternizações e festejos em locais particulares, salvo naqueles estabelecimentos mencionados no Artigo 10 deste Decreto, limitada a permanência simultânea de 25 (vinte e cinco) pessoas no mesmo ambiente, respeitadas as normas de prevenção e combate ao Covid-19, observando-se o horário das 06h00m às 23h00m.

Parágrafo único. Mantendo proibida a realização de eventos com som ao vivo, inclusive DJ e pistas de dança em quaisquer dos estabelecimentos empresariais mencionados neste decreto.

Na área esportiva foram liberadas a prática de esportes coletivos, porém ainda com restrições que impedem a realização de competições e amistosos com atletas de outros municípios.

 

Segue o link para leitura do decreto na íntegra:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2288